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"Muitas Providências"
"Muitas Providências"


Neste momento tão frágil em nossa vidas, ainda sim, se faz necessário muitas providências, além do sepultamento.

Muita coisa consegui resolver da minha irmã por possuir algumas de suas senhas particulares,  mas outras como e-mail eu não tinha, e não podemos avisar alguns de seus amigos. Por isso é importante que algumas pessoas da família, tenham conhecimento das senhas. Não sabemos quando iremos precisar. 

Espero poder ajudar com essas simples informações aqueles que passam, pelo, mesmo momento ao qual passei.

Muita Paz

Titia Eta

Informações Importantes

 

DPVAT - Seguro que indeniza o familiar em caso de acidentes de transito, indeniza pessoas, estejam elas dentro ou fora do veículo. Qualquer pessoa que está andando pela rua e é atropelada, também tem direito a indenização. Para receber o Seguro DPVAT não é preciso contratar alguém. Você mesmo pode dar entrada nos pontos de atendimento autorizados do Seguro DPVAT ela sai em no máximo 30 dias, o prazo para pedir a indenização é de até 3 anos a partir da data em que o acidente aconteceu. O Seguro DPVAT oferece três coberturas: Morte, Invalidez Permanente e Despesas com Atendimento Médico. É indispensável a apresentação do registro do acidente emitido por um órgão policial competente. O registro também é chamado de boletim de ocorrência (B.O.). Visite o site oficial do DPVAT: www.dpvatseguro.com.br / Ligue 0800 022 1204.

 Pensão Por Morte - Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais. Solicite no site da Previdência Social: www.previdencia.gov.br  /  solicitado pelo telefone 135/ nas Agências da Previdência Social. Consulte também este link da previdência: http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/150

 Bens e Valores - Em caso de existencia de qualquer Bens (carro, casa, ações e outros), também valores em Instituições Bancárias (conta corrente e ou conta poupança), FGTS, PIS/PASEP e Seguro de Vida. È necessário, que o familiar do ente falecido, providenciar um Alvará Judicial, instrumento usado tanto no levantamento de valores, como transmissão dos valores ou bens de quem morre aos seus sucessores legais. Esse documento só pode ser providenciado por um advogado, este irá inventariar todos os bens e valores e solicitará ao Juiz o Alvará. Neste caso você poderá contratar um advogado particular e pagar o honorário, mas eventuais taxas, e ou solicitar um advogado na Defensoria Pública. Site: www.defensoria.sp.gov.br / Estado de São Paulo: Av. Liberdade, 32 Centro -  São Paulo -SP /Tel. 11-3105 5799

Declaração de Imposto de Renda - Muito importante, lembrar também, que o ente que faleceu e exerceia atividades profissionais no ano de seu falecimento, poderá ter a necessidade de declarar Imposto de Renda referente a esse período, mesmo tendo falecido, embora possamos achar absurda esta possibilidade, infelizmente ela existe. Sendo assim oriento aos familiares à não descartar nem um documento que se refere a pagamentos efetuados pelo seu ente; como por exemplo: convênios e ou tratamentos médico, dentário; comprovantes de pagamento escola, faculdade e outros relacionados a Instituição de ensino; de si (falecido) ou de dependentes. Porque será necessário em uma provável Declaração de Imposto de Renda.Para melhor auxiliar a esse respeito na necessidade de Declaração IR, consulte um Contador.

Importante é necessário manter uma conta ativa do Ente Querido que partiu, para que possa receber a Restituição do Imposto de Renda sem a necessidade de Alvará, porque a Receita Federal só paga via deposito para contas com o mesmo CPF do Declarante.

 Erica